Carregando…

Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 2022, quanto ao art. 2º;

II - a partir de 02/08/2018, quanto aos arts. 7º a 19 e 27;

III - a partir de 02/01/2019, quanto aos arts. 20 a 26; e

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Brasília, 10/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge - Grace Maria Fernandes Mendonça

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?