Capítulo III - DO REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (Ir para)
Art. 20- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).
Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/01/2019): [Art. 20 - Fica instituído o regime tributário para a importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos.
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