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Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 7

Artigo7

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA(Ir para)
Art. 7º

- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39 (artigo com efeitos a partir de 01/08/2018)
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