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CPC - Código de Processo Civil, art. 981

Artigo981

  • Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
Art. 981

- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955. [[CPC/1973, art. 952. CPC/1973, art. 953. CPC/1973, art. 954. CPC/1973, art. 955.]]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 981- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 e 955.]

STJ Prestação de contas. Sociedade. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Contratos envolvendo sócios ou quotistas. Legitimidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/1916, art. 1.310. Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 952, e ss (Demarcação).
CPC/2015, art. 598 (Divisão.. Normas relativas à demarcação. Aplicação).