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Lei 11.156, de 29/07/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2005

(D. O. 01-08-2005)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 50 (Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 50 (Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 76 (arts. 4º, 4º-C, 5º, 5º-A e 6º-A).

Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 79 (Anexos I e II).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 55 (Anexo).

Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º, 10, 11 e Anexos I e II).

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º, 10, 11 e Anexos I e II).

Lei 11.516, de 28/08/2007 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 12, 13 e 15).

Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 12, 13 e 15).

(Arts. - - - - 4º-A - 4º-B - 4º-C - - 5º-A - - 6º-A - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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