LEI 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005
(D. O. 17-06-2005)
Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Atualizada(o) até:
Lei 14.312, de 14/03/2022, art. 18 (art. 10).
Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 20 (arts. 12 e 14).
Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 18 (art. 14).
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 72 (art. 11, § 4º).
Lei 11.922, de 13/04/2009 (art. 24-A).
Lei 11.888, de 24/12/2008 (art. 11, § 3º. Vigência em 24/06/2009).
Lei 11.578, de 26/11/2007 (arts. 12, § 6º e 24-A). Medida Provisória 387, de 31/08/2007 (art. 24-A).
Lei 11.481, de 31/05/2007 (arts. 8º e 24).
Medida Provisória 335, de 23/12/2006 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Medida Provisória 292, de 26/04/2006 (perdeu eficácia - art. 24).
Capítulo I - Do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Art. 2)
Capítulo II - Do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Art. 7)
Capítulo III - Das Atribuições dos Integrantes do SNHIS (Art. 14)
Capítulo IV - Dos Benefícios e Subsídios Financeiros do SNHIS (Art. 22)
Capítulo V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais (Art. 24)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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