Carregando…

Lei 11.124, de 16/06/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil.

§ 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FNHIS será exercida pelo Ministério das Cidades.

§ 2º - O presidente do Conselho Gestor do FNHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 3º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FNHIS.

Lei 14.312, de 14/03/2022, art. 18 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FNHIS, definindo entre os membros do Conselho das Cidades os integrantes do referido Conselho Gestor.]

§ 4º - Competirá ao Ministério das Cidades proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?