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Lei 11.124, de 16/06/2005, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAçãO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Seção I - OBJETIVOS, PRINCíPIOS E DIRETRIZES(Ir para)
Art. 2º

- Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, com o objetivo de:

I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e

III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.

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