Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAçãO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Seção I - OBJETIVOS, PRINCíPIOS E DIRETRIZES(Ir para)
Art. 2º- Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, com o objetivo de:
I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!