Art. 6º
- São recursos do SNHIS:
I - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo;
II - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador;
III - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;
IV - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SNHIS.
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