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Lei 11.124, de 16/06/2005, art. 22

Artigo22

Capítulo IV - DOS BENEFíCIOS E SUBSíDIOS FINANCEIROS DO SNHIS (Ir para)
Art. 22

- O acesso à moradia deve ser assegurado aos beneficiários do SNHIS, de forma articulada entre as 3 (três) esferas de Governo, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do FNHIS.

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