CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1087º
Seção VIII - DA DISSOLUÇÃO(Ir para)
Art. 1.087- A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no CCB/2002, art. 1.044.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 126.003 - RS - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 06/06/2017 - DJ 29/06/2017
Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).