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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1113º


Capítulo X - DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES(Ir para)
Art. 1.113

- O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).