CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1114º
Art. 1.114
- A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no CCB/2002, art. 1.031.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.273.286 - SP - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 18/05/2020 - DJ 25/05/2020
Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).