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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1115º


Art. 1.115

- A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Parágrafo único - A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.273.286 - SP - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 18/05/2020 - DJ 25/05/2020
Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).