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Lei 12.966, de 24/04/2014

Art. 2º


Art. 2º

- O caput do art. 1º da Lei 7.347/1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

Lei 7.347, de 24/04/1985, art. 1º (Lei da Ação Civil Pública)
[Art. 1º - [...]
[...]
VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
[...]] (NR)
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