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Lei 6.978, de 19/01/1982, art. 0

Artigo0

LEI 6.978, DE 19 DE JANEIRO DE 1982

(D. O. 19-01-1982)

Eleitoral. Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.016, de 07/08/2009 (art. 12).

Lei 7.015, de 16/07/82 (arts. 2º, §§ 2º e 3º e 8º).

Lei 7.008, de 29/06/82 (art. 4º, caput).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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