Carregando…

Lei 6.978, de 19/01/1982, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O número de deputados por Estado, à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio de 1982, observado o disposto nos artigos 39 e 13, § 6º, da Constituição Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?