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Lei 6.923, de 29/06/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981

(D. O. 30-06-1981)

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 7.672, de 23/09/88 (art. 8º, II e III).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Finalidade e da Organização (Art. 1)

Capítulo II - Dos Capelães Militares (Art. 11)

Seção I - Generalidades (Art. 11)
Seção II - Do Ingresso no Quadro de Capelães Militares (Art. 18)

Capítulo III - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 22)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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