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Lei 6.088, de 16/07/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.088, DE 16 DE JULHO DE 1974

(D. O. 17-07-1974)

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 101 (art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 14.053, de 08/09/2020, art. 1º (art. 2º).

Lei 13.702, de 06/08/2018, art. 3º (arts. 2º, 4º e 9º).

Lei 13.507, de 17/11/2017, art. 1º (arts. 2º, 4º e 9º).

Lei 13.481, de 18/09/2017, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 4º, 9º, ).

Lei 12.196, de 14/01/2010 (arts. 2º e 4º).

Lei 12.040, de 01/10/2009 (art. 2º). Lei 9.954, de 06/01/2000 (arts. 2º, 4º, 9º, III).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
Decreto 3.604/2000 (Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 3.604/2000 (Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF)