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Lei 6.088, de 16/07/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a subscrição parcial do capital da CODEVASF.

Parágrafo único - A despesa autorizada neste artigo será coberta mediante cancelamento de dotação orçamentária.

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