Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do Artigo 5º inciso II, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e do 5º do Decreto-lei 900, de 29/09/1969, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, como empresa pública vinculada ao Ministério do Interior. [[Decreto-lei 200/1967, art. 5º. Decreto-lei 900/1969, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!