Art. 18
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso.
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