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CPC - Código de Processo Civil, art. 953

Artigo953

  • Ação de demarcação. Citação
Art. 953

- Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.

STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação). Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Citação).