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Lei 5.517, de 23/10/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

(D. O. 25-10-1968)

Administrativo. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Atualizada(o) até:

Lei 10.673/2003 (arts, 11 e 29).

Lei 5.634/70 (arts. 27 e 35).

Decreto 64.704/69 (Regulamento. Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 -

Capítulo I - Da Profissão (Art. 1)

Capítulo II - Do Exercício Profissional (Art. 5)

Capítulo III - Do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Art. 7)

Capítulo IV - Das anuidades e taxas (Art. 25)

Capítulo V - Das Penalidades (Art. 32)

Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 34)

Capítulo VII - Disposições Transitórias (Art. 39)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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