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Lei 5.517, de 23/10/1968, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA PROFISSãO (Ir para)
Art. 1º

- O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.

STJ Processual civil e administrativo. Necessidade de haver médico veterinário nos quadro de funcionarios para controle de zoonoses. Súmula 7/STJ. Intempestividade. Não ocorrência. Acórdão conforme a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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