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Lei Delegada 10, de 11/10/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962

(D. O. 12-10-1962)

Administrativo. Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 11, de 12/09/1962, decreto a seguinte lei:

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