Art. 27
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araujo Suzano - Amaury Kruel - Miguel Calmon - Hélio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Neto - Reinaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Octávio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva - Celso Monteiro Furtado
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!