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Lei Delegada 10, de 11/10/1962, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araujo Suzano - Amaury Kruel - Miguel Calmon - Hélio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Neto - Reinaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Octávio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva - Celso Monteiro Furtado

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