Carregando…

Lei Delegada 10, de 11/10/1962, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A SUDEPE compreende os seguintes órgãos:

I - Conselho Deliberativo;

II - Conselho Consultivo;

III - Secretaria Executiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?