LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(D. O. 23-06-2022)
Tributário. Altera a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e a Lei Complementar 192, de 11/03/2022, e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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