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Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Tributário. Altera a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e a Lei Complementar 192, de 11/03/2022, e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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