Art. 6º
- Ficam cessadas as deduções por perdas de arrecadação de ICMS, não se aplicando o disposto no art. 3º desta Lei Complementar, caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 194/2022, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!