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Lei Complementar 128, de 19/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 22-12-2008)

Sociedade. Microempresa. Empresário individual. Simples Nacional. Altera a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil - CCB/2002, a Lei 8.029, de 12/04/1990, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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