Carregando…

Lei Complementar 128, de 19/12/2008, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2009, a íntegra da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações resultantes da Lei Complementar 127, de 14/08/2007, bem como com as resultantes das desta Lei Complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?