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Lei Complementar 121, de 09/02/2006, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 121, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 10-02-2006)

Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Decreto 8.614, de 22/12/2015 (Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 121, de 09/02/2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.614, de 22/12/2015 (Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 121, de 09/02/2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas)