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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 76, DE 06 DE JULHO DE 1993

(D. O. 07-07-1993)

Administrativo. Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Atualizada(o) até:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, I (arts. 14 e 15).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, III (arts. 14 e 15).

Lei Complementar 88/96 (arts. 5º, 6º, 10 e 17).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Desapropriação
Reforma agrária
Desapropriação. Imóvel rural
Desapropriação. Reforma agrária
247.866/STF (STF. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/93 ao art. 100 da CF/88. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, », contida no art. 14 da Lei Complementar 76/1993).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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Desapropriação
Reforma agrária
Desapropriação. Imóvel rural
Desapropriação. Reforma agrária
247.866/STF (STF. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/93 ao art. 100 da CF/88. Declaração de inconstitucionalidade da expressão [em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no art. 14 da Lei Complementar 76/1993).