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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Aplica-se subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei Complementar, no que for compatível, o Código de Processo Civil.

STJ Processual civil. Recurso especial. Desapropriação. Embargos à execução. Procedência parcial. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do exeqüente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo em recurso especial. Execução da verba honorária. Base de cálculo. Inclusão de juros de mora e compensatórios. Preclusão. Mais detalhes

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