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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

STJ Processual civil. Desapropriação. Contemporaneidade da avaliação. Direito de extensão. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência. Desapropriação por utilidade pública. Direito de extensão do proprietário do imóvel. Base legal. Cláusula de reserva de plenário. Violação. Não ocorrência. Julgamento extra petita e decisão surpresa. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Direito de extensão do proprietário do imóvel. Base legal. Aplicação subsidiária da Lei que regula a desapropriação para fins de reforma agrária. Ausência das condições previstas. Não incidência. Direito de compensação reconhecido. Desvalorização da área remanescente. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial de iniciativa do incra. Remessa necessária. Ausência de apelação por parte da Fazenda Pública. Preliminar de ocorrência de preclusão lógica para a interposição de recuso especial afastada. Orientação firmada pela corte especial. Alegada violação ao CPC, art. 535. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização. Juros compensatórios. Irrelevância de o imóvel ser improdutivo. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. CPC, art. 535. Inexistência de violação. Direito de extensão. Lei Complementar 76/1993, art. 4º. Desapropriação indireta. Causas de pedir distintas. Inexistência de litispendência ou coisa julgada. Premissas fáticas. Rediscussão. Inviabilidade. Prazo vintenário. Mais detalhes

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