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Lei Complementar 56, de 15/12/1987, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 16-12-1987)

(Revogada pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003). Tributário. Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei 406, de 31/12/1968, e dá outras providências. Revogada pela Lei Complementar 116, de 31/7/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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