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Lei Complementar 56, de 15/12/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406, de 31/12/1968, com a redação determinada pelo Decreto-lei 834, de 08/09/1969, passa a ter a redação da lista anexa a esta lei complementar.

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