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Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 31-12-2003)

Seguridade social. Reforma Previdenciária. Previdência social. Modifica a CF/88, art. 37, CF/88, art. 40, CF/88, art. 42, CF/88, art. 48, CF/88, art. 96, CF/88, art. 149 e CF/88, art. 201, revoga o inc. IX do § 3º da CF/88, art. 142 e dispositivos da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 35, III (arts. 2º, 6º e 6º-A. Vigência e efeitos na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente veja Emenda Constitucional 103/2019, art. 36, II).

Emenda Constitucional 70, de 29/03/2012, art. 1º (art. 6º-A).

Emenda Constitucional 47/2005 (art. 6º, parágrafo único).

(Arts. - - - - - - 6º-A - - - - 10 - 11 -

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3 da CF/88, art. 60, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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