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Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Até que seja fixado o valor do subsídio de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal, será considerado, para os fins do limite fixado naquele inciso, o valor da maior remuneração atribuída por lei na data de publicação desta Emenda a Ministro do Supremo Tribunal Federal, a título de vencimento, de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento da maior remuneração mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal a que se refere este artigo, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. [[CF/88, art. 37.]]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário. Servidor público estadual. Teto remuneratório. Vantagem pessoal. Emenda constitucional 41/2003. Aplicação imediata. Precedentes. RMS 33.552/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 27/05/2011 e RMS 32.258/RJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 12/11/2010, dentre outros. Agravo regimental do servidor desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Direito adquirido. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Servidor público. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Sujeição. Precedentes. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 359/STF. Seguridade social. Servidor público. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Incidência sobre o montante decorrente da acumulação de proventos de aposentadoria e pensão. CF/88, art. 37, XI e Emenda Constitucional 41/2003, art. 8º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Teto remuneratório. Nova ordem jurídica. CF/88, art. 37, XI, norma de eficácia plena, auto-aplicável e de incidência imediata. Emenda Constitucional 41/2003. Mais detalhes

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STF Iv. Magistrados. Subsídios, adicional por tempo de serviço e o teto do subsídio ou dos proventos, após a emenda constitucional 41/2003. Arguição de inconstitucionalidade, por alegada irrazoabilidade da consideração do adicional por tempo de serviço quer na apuração do teto (ec 41/03, art. 8º), quer na das remunerações a ele sujeitas (CF/88, art. 37, xi CF emenda constitucional 41/2003). Rejeição. Mais detalhes

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