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Decreto 96.993, de 17/10/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO 96.993, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988

(D. O. 18-10-1988)

Jogo. Apostas. Atividade turfística. Regulamenta a Lei 7.291, de 19/12/1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.291, de 19/12/1984 (Atividades da eqüideocultura no País)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 -

Título I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Título II - Da Criação Nacional (Art. 2)

Capítulo I - Da Conceituação de Emprego (Art. 2)
Capítulo II - Do Registro Genealógico (Art. 5)
Capítulo III - Da Defesa Sanitária (Art. 8)

Título III - Das Atividades Turfísticas (Art. 9)

Capítulo I - Do Funcionamento (Art. 9)
Capítulo II - Das apostas (Art. 17)
Capítulo III - Da Realização das Corridas (Art. 24)
Capítulo IV - Da Enturmação (Art. 30)
Capítulo V - Da Distribuição de Prêmios (Art. 46)
Capítulo VI - Da Arrecadação das Entidades e sua Destinação (Art. 50)
Capítulo VII - Dos Recursos da CCCCN (Art. 58)
Capítulo VIII - Do «Sweepstake » (Art. 62)
Capítulo IX - Da Fiscalização das Entidades Turfísticas (Art. 72)

Título IV - Do Combate ao «Doping » (Art. 75)

Título V - Do Abate (Art. 77)

Título VI - Da Importação e Exportação (Art. 79)

Título VII - Das Penalidades (Art. 91)

Título VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 98)

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece a Lei 7.291, de 19/12/84, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, decreta:

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