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Decreto 71.533, de 12/12/1972, art. 0

Artigo0

DECRETO 71.533, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 13-12-1972)

Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11 e 12).

Decreto 83.110, de 30/01/1979, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 160, da Lei 5.774, de 23/12/1971, DECRETA:

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