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Decreto 71.533, de 12/12/1972, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]

Brasília, 12/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - J. Araripe Macêdo.

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