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Decreto 71.533, de 12/12/1972, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 10 - A instalação do militar designado para missão no exterior tem a duração de:
I - 10 (dez) dias, quando chegar a destino acompanhado de seus dependentes; e
II - 4 (quatro) dias, quando chegar a destino desacompanhado.]

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