Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 6º - O militar, em serviço no País, que deseja gozar suas férias no exterior necessita autorização para fazê-lo.
Parágrafo único - Os Ministros Militares regularão as condições para concessão dessa autorização.]
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