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Decreto 55.891, de 31/03/1965, art. 0

Artigo0

DECRETO 55.891, DE 31 DE MARÇO DE 1965

(D. O. 08-04-1965)

Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei 4.504, de 30/11/64 - Estatuto da Terra.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)
Decreto 62.193/1968 (Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 -

Capítulo I - Princípios e Definições (Art. 1)

Seção I - Da Reforma Agrária e da Política Agrícola (Art. 1)
Seção II - Das Definições (Art. 5)
Seção III - Da Determinação da Área dos Módulos e de sua Aplicação (Art. 11)
Seção IV - Da Caracterização de Empresa Rural (Art. 25)

Capítulo II - Do Zoneamento (Art. 26)

Seção I - Dos Conceitos Fundamentais (Art. 26)
Seção II - Método de Cálculo dos Índices (Art. 34)
Seção III - Da Declaração de Áreas Prioritárias (Art. 39)
Seção IV - Das Diretrizes da Política Agrária em cada Região do Zoneamento (Art. 41)

Capítulo III - Dos Cadastros (Art. 45)

Seção I - Dos Levantamentos Cadastrais (Art. 45)
Seção II - Da Estrutura do Cadastro dos Imóveis Rurais (Art. 54)
Seção III - Dos Cadastros Especiais (Art. 56)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/64, Decreta:

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