Capítulo II - DO ZONEAMENTO (Ir para)
Seção I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS(Ir para)
Art. 26- O zoneamento previsto nos arts. 43 a 45 do Estatuto da Terra será promovido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), de acordo com as finalidades, critérios e normas fixadas neste decreto.
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