DECRETO 53.700, DE 13 DE MARÇO DE 1964
(D. O. 18-03-1964)
Administrativo. Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 4.132, de 10/09/62 e no Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, com as alterações incorporadas ao seu texto, Decreta:
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