Carregando…

Decreto 53.700, de 13/03/1964, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Na efetivação das desapropriações facultadas por este decreto, a SUPRA dará prioridade às terras situadas nas regiões de maior densidade demográfica, mais próximas dos grandes centros de consumo e onde mais freqüentemente se verifique a existência de latifúndios improdutivos ou explorados antieconômicamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?