Art. 8º
- A competência deferida pelo Decreto 45.581, de 18/03/59, à extinta Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários, fica atribuída à SUPRA, que planejará, executará e controlará a Organização de comunidades rurais e sua colonização nas áreas desapropriadas, segundo o critério de valorização sócio-econômica do camponês e do uso racional da terra.
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